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Central Florestal, pioneiro na série de matérias das grandes áreas da Engenharia Florestal, traz a você leitor nesse post inédito, um resumo das principais fases do Licenciamento Ambiental, sua importância e particularidades. Não deixe de comentar e compartilhar para que mais floresteiros tenham acesso a essa matéria superinteressante na perspectiva do profissional florestal.
O QUE É O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
Segundo a Lei nº 6.938 de 1981 (Política Nacional de Meio Ambiente), é o procedimento administrativo por meio do qual se avalia a localização e se autoriza a implantação e a operação de empreendimentos considerados efetiva ou potencialmente causadores de poluição ou degradação ambiental.
POLUIÇÃO E DEGRADAÇÃO AMBIENTAL (Lei nº 6.938 de 1981)
Degradação da qualidade ambiental é a alteração adversa das características do meio ambiente;
Poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) afetem desfavoravelmente a biota;
d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
QUAIS ATIVIDADES ESTÃO SUJEITAS AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
Todo empreendimento listado na Resolução CONAMA 237 de 1997 é obrigado a ter licença ambiental.
Atividade ou Empreendimento sujeitos ao Licenciamento Ambiental:
· Extração e tratamento de minerais;
· Indústria de produtos minerais não metálicos;
· Indústria metalúrgica;
· Indústria mecânica;
· Indústria de material elétrico, eletrônico e comunicações;
· Indústria de material de transporte;
· Indústria de madeira;
· Indústria de papel e celulose;
· Indústria de borracha;
· Indústria de couros e peles;
· Indústria química;
· Indústria de produtos de matéria plástica;
· Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
· Indústria de produtos alimentares e bebidas;
· Indústria de fumo;
· Indústrias diversas;
· Obras civis;
· Serviços de utilidade;
· Transporte, terminais e depósitos;
· Turismo;
· Atividades diversas;
· Atividades agropecuárias;
· Uso de recursos naturais;
ATIVIDADE + LICENÇA AMBIENTAL = SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
DE QUEM É A COMPETÊNCIA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
Federal: IBAMA - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis;
Estadual:FEEMA - Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente;
Municipal:Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O licenciamento deve ser solicitado em uma única esfera de ação. Entretanto, o licenciamento ambiental exige as manifestações do município, representado pelas Secretarias Municipais de Meio Ambiente.
TIPOS DE LICENÇAS AMBIENTAIS
O processo de licenciamento ambiental é constituído de três tipos de licenças. Cada uma é exigida em uma etapa específica dolicenciamento. Assim, temos:
ü Licença Prévia (LP)
ü Licença de Instalação (LI)
ü Licença de Operação (LO)
Licença Prévia (LP): É a primeira etapa do licenciamento, em que o órgão licenciador avalia a localização e a concepção do empreendimento, atestando a sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos para as próximas fases.
É nesta etapa que são requeridos estudos ambientais complementares, tais como o EIA/RIMA quando for necessário.
EIA
O EIA (Estudo de Impacto Ambiental), é um estudo exigido pelo órgão ambiental competente durante o processo de licenciamento ambiental, para a emissão da Licença Prévia (LP), de grandes empreendimentos, com significativo potencial de impacto ambiental. Este estudo deve demonstrar ou não a viabilidade ambiental do empreendimento analisado em relação à área pleiteada.
RIMA
O RIMA (Relatório de Impacto do Meio Ambiente), por sua vez, é um resumo do EIA, com uma linguagem mais acessível à sociedade.
Licença de Instalação (LI): autoriza o início da implantação do empreendimento, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da Licença Prévia.
A execução do projeto deve ser feita exatamente conforme o projeto apresentado. Qualquer alteração em planta ou nos sistemas instalados deve ser formalmente enviada ao órgão licenciador para avaliação;
Licença de Operação (LO): concedida após as verificações necessárias, para facultar o início da atividade requerida e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição, de acordo com o previsto nas licenças prévia e de instalação. Nas restrições da LO, estarão determinados os métodos de controle e as condições de operação do empreendimento;
QUAIS SÃO OS ESTUDOS AMBIENTAIS NECESSÁRIOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE CADA EMPREENDIMENTO?
De acordo com a fase do empreendimento, o tipo de atividade desenvolvida, o porte do empreendimento e a localização poderão ser solicitados os seguintes estudos ambientais:
§ Estudo de Impacto Ambiental – EIA;
§ Relatório de Impacto Ambiental – RIMA;
§ Avaliação de Impacto Ambiental – AIA;
§ Plano de Controle Ambiental – PCA;
§ Relatório de Controle Ambiental – RCA;
§ Relatório de Caracterização do Empreendimento – RCE;
§ Relatório Ambiental Simplificado – RAS;
§ Estudo de Impacto de Vizinhança – EIV;
§ Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD;
§ Plano de Educação Ambiental – PEA;
§ Inventário Florestal;
§ Projeto de Recomposição Florestal;
§ Plano de Afugentamento de Fauna;
§ Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS;
§ Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil – PGRCC;
§ Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS;
§ Plano de Gerenciamento de Riscos – PGR.
RESUMO DOS PASSOS ADOTADOS PARA O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
PASSO 1
O empreendedor protocoliza no órgão ambiental o seu pedido de licença prévia, acompanhado do esboço do projeto de seu empreendimento.
PASSO 2
O órgão ambiental, com a participação dos Oemas (Órgãos de meio ambiente dos Estados e do Distrito Federa), avalia os projetos, realiza vistoria no local e, com base nisso, elabora os termos de referências dos estudos ambientais e efetua o registro do empreendimento em cadastro próprio.
PASSO 3
O empreendedor entrega ao órgão ambiental cópia dos estudos ambientais, realizados de acordo com os termos de referência elaborados pelo próprio órgão de meio ambiente.
PASSO 4
O órgão ambiental verifica se os estudos foram realizados de forma satisfatória. Em caso negativo, são devolvidos para complementação. Em caso afirmativo, é aberto o prazo de 45 dias para solicitação de audiência pública. O prazo total para a análise é de um ano (Resolução Conama nº 237, de 1997).
PASSO 5
O órgão ambiental emite parecer favorável ou não à implementação do empreendimento, fixando o valor da compensação ambiental. Emite a licença prévia, estabelecendo condicionantes que, se cumpridas, habilitam o empreendedor a adquirir a licença de instalação.
PASSO 6
O empreendedor retira, no órgão ambiental, a licença prévia, à qual dá publicidade. Obtida a licença, elabora o projeto básico do empreendimento. Após sua conclusão, pode ser iniciado o procedimento licitatório.
PASSO 7
O empreendedor detalha os programas ambientais e apresenta-os ao órgão ambiental, juntamente com o pedido de licença de instalação.
PASSO 8
O órgão ambiental avalia se houve o cumprimento das condicionantes da licença prévia. Em caso positivo, emite a licença de instalação, com condicionantes que, se implementadas, habilitam o empreendedor a obter a licença de operação.
PASSO 9
O empreendedor retira, no órgão ambiental, a licença de instalação, à qual dá publicidade.
PASSO 10
O órgão ambiental monitora, durante a vigência da LI, a implementação das condicionantes da licença de instalação e, constatando que está satisfatória, a pedido do empreendedor, emite a licença de operação.
PASSO 11
O empreendedor retira, no órgão ambiental, a licença de operação, à qual dá publicidade.
PASSO 12
O órgão ambiental realiza o monitoramento das condicionantes e dos impactos ambientais do empreendimento, durante o tempo em que existir a atividade ou o empreendimento licenciado.
PASSO 13
O empreendedor apresenta requerimento solicitando a renovação da licença de operação, acompanhado da documentação exigida, com antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração do prazo de validade da licença anterior.
PASSO 14
O órgão ambiental, com base nas informações geradas pelo monitoramento das condicionantes, pronuncia-se sobre a renovação da licença no prazo de 120 dias, sob pena de a LO ser prorrogada por decurso de prazo.
*Com informações de:
Cartilha de licenciamento ambiental / Tribunal de Contas da União. Brasília : TCU, Secretaria de Fiscalização de Obras e Patrimônio da União, 2004.
COSTA JÚNIOR, M.A.F. Manual de Licenciamento Ambiental. Natal – RN, 2013.
FIRJAN. Manual de Licenciamento ambiental : guia de procedimento passo a passo. Rio de Janeiro: GMA, 2004.
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